Lei No. 30 anos 2009 sobre eletricidade
Lei da República da Indonésia número 30 de 2009 sobre eletricidade
Com a graça de Deus Presidente Todo -Poderoso da República da Indonésia,
Considerando:
um. Esse desenvolvimento nacional visa realizar uma sociedade fracassada e próspera que é equitativa e espiritual baseada em Pancasila e na Constituição de 1945 da República da Indonésia;
b. Essa eletricidade tem um papel muito importante e estratégico na realização de objetivos de desenvolvimento nacional, o esforço para fornecer eletricidade é controlado pelo Estado e seu suprimento precisa ser melhorado de acordo com o desenvolvimento do desenvolvimento, para que a eletricidade esteja disponível em qualidade suficiente, equitativa e;
c. que o fornecimento de eletricidade seja intensivo em capital e tecnologia e alinhado com o princípio da autonomia e democratização regional na ordem da vida comunitária, nação e estado, o papel dos governos e comunidades locais no fornecimento de eletricidade precisa ser aumentado;
d. Além de ser benéfico, a eletricidade também pode ser perigosa para que a oferta e a utilização devem prestar atenção às disposições da segurança da eletricidade;
e. Essa lei número 15 de 1985 relativa à eletricidade não está mais de acordo com as demandas do desenvolvimento das circunstâncias e mudanças na vida das pessoas, para que ela precise ser substituída por uma nova lei;
f. que, com base nas considerações, conforme referido na letra A, letra B, letra C, letra D e letra E, é necessário formar uma lei sobre eletricidade;
Tendo em mente: Artigo 5 Parágrafo (1), Artigo 18, Artigo 20 e Artigo 33 da Constituição de 1945 da República da Indonésia;
Com a aprovação conjunta da Câmara dos Deputados da República da Indonésia e do Presidente da República da Indonésia
DECIDIR:
Para estipular: lei sobre eletricidade.
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